O registo e licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.
O registo inicial do seu animal está disponível no site siac.vet. Se tem um gato, cão ou furão, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.
Após este registo, e em cumprimento com a Lei n.º75/2013, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos (cães e gatos).
As licenças para cães e gatos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
– Bilhete de Identidade;
– Número de Contribuinte;
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;– Micro-chip do animal (Ficha SIAC);
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
– Bilhete de Identidade;
– Número de Contribuinte;
– Apresentação de Carta de Caçador;
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
– Micro-chip do animal (Ficha SIAC);
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
– Bilhete de Identidade;
– Número de Contribuinte;
– Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;
– Registo Criminal em nome do dono do animal;
– Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil.
– Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
– Micro-chip do animal (Ficha SIAC);
Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
– Cão de Fila Brasileiro;
– Dog Argentino;
– Pit Bull Terrier;
– Rottweiller;
– Staffordshire Terrier Americano;
– Staffordshire Bull Terrier;
– Tosa Inu;