da Junta de Freguesia
De acordo com a Lei 75, 2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia:
– Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
– Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 106.700 euros;
– Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efectividade de funções;
– Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
– Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela assembleia de freguesia;
– Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
– Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projectos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
– Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
– Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respectiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
– Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
– Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respectivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
– Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
– Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
– Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
– Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
– Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
– Apoiar actividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
– Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
– Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
– Colaborar com a autoridade municipal de protecção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
– Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
– Administrar e conservar o património da freguesia;
– Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis, propriedade da freguesia;
– Adquirir e alienar bens móveis;
– Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
– Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
– Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
– Passar atestados;
– Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditoria, levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
– Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
– Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
– Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Freguesia;
– Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
– Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta;
– Compete ainda à Junta de Freguesia proceder à construção de abrigos de passageiros, chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respectivo património.
De acordo com a Lei 56/2013 de 8 de Setembro compete ainda à Junta de Freguesia:
– Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
– Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
– Manter e conservar pavimentos pedonais;
– Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
– Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do que seja objecto de concessão, assegurando uniformidade estética e funcional dos mesmos;
– Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
– Atribuir licenças de utilização / ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividade ruidosas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
– Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
– Proceder, nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes actividades: venda ambulante de lotaria, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos em agências ou postos de venda e realização de leilões;
– Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
– Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
– Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
– Promover e executar projectos de intervenção comunitária nas áreas da acção social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
– Participar, em colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, em programas e projectos de acção social no âmbito da freguesia;
– Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objecto de apoio por parte da câmara municipal;
– Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
– Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
– Definir critérios especiais nos processos de realojamento;
– A Junta de Freguesia pode ainda exercer actividades incluídas na competência da Câmara Municipal por decisão de descentralização desta.
da Assembleia
De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
– Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
– Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
– Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
– Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respectivo valor;
– Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 106.700 euros e definir as respectivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
– Aprovar os regulamentos externos;
– Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respectiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
– Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
– Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
– Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
– Autorizar a freguesia a constituir as associações de freguesia;
– Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
– Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
– Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
Compete ainda à assembleia de freguesia:
– Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
– Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
– Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
– Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de freguesia acerca da actividade desta e da situação financeira da freguesia;
– Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
– Aprovar referendos locais;
– Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
– Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
– Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
– Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia;
– Exercer os demais poderes conferidos por lei.